ROBERTO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Mirandópolis, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório nº 002/2023, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, destinado à aquisição/fornecimento de 01 (um) veículo automotor, tipo sedan, novo, zero quilômetro; ano de fabricação/modelo 2023 ou superior; para a Câmara Municipal de Mirandópolis, de acordo com as condições e especificações técnicas definidas no Anexo I ? Termo de Referência deste Edital, conforme parecer do Pregoeiro, em favor da empresa:
- SAFIRA VEICULOS E PEÇAS LTDA - CNPJ. 50.238.039/0001-10.
Fica a empresa acima mencionada, convocada a comparecer a Câmara Municipal de Mirandópolis, situada à Praça Papa João XXIII, nº 115, Centro, a fim de assinar o respectivo termo de contrato.Mirandópolis, 23 de Novembro de 2023.ROBERTO GONÇALVES-Presidente-
roberto gonçalves, presidente da câmara municipal de mirandópolis, no uso de suas atribuições legais, homologa o procedimento licitatório nº 002/2023, na modalidade pregão presencial nº 001/2023, destinado à aquisição/fornecimento de 01 (um) veículo automotor, tipo sedan, novo, zero quilômetro; ano de fabricação/modelo 2023 ou superior; para a câmara municipal de mirandópolis, de acordo com as condições e especificações técnicas definidas no anexo i ? termo de referência deste edital, conforme parecer do pregoeiro, em favor da empresa:
- safira veiculos e peças ltda - cnpj. 50.238.039/0001-10.
fica a empresa acima mencionada, convocada a comparecer a câmara municipal de mirandópolis, situada à praça papa joão xxiii, nº 115, centro, a fim de assinar o respectivo termo de contrato.mirandópolis, 23 de novembro de 2023.roberto gonçalves-presidente-
roberto goncalves, presidente da camara municipal de mirandopolis, no uso de suas atribuicoes legais, homologa o procedimento licitatorio n 002/2023, na modalidade pregao presencial n 001/2023, destinado a aquisicao/fornecimento de 01 (um) veiculo automotor, tipo sedan, novo, zero quilometro; ano de fabricacao/modelo 2023 ou superior; para a camara municipal de mirandopolis, de acordo com as condicoes e especificacoes tecnicas definidas no anexo i ? termo de referencia deste edital, conforme parecer do pregoeiro, em favor da empresa:
- safira veiculos e pecas ltda - cnpj. 50.238.039/0001-10.
fica a empresa acima mencionada, convocada a comparecer a camara municipal de mirandopolis, situada a praca papa joao xxiii, n 115, centro, a fim de assinar o respectivo termo de contrato.mirandopolis, 23 de novembro de 2023.roberto goncalves-presidente-
Requeremos à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº. 340/2023/GP, referente à resposta do Ilustre Prefeito Municipal as informações solicitadas no Requerimento 035/2023, que tem por objetivo apurar denúncia protocolada nesta Casa de Leis na data de 03/09/2023, por intermédio do canal de atendimento ao cidadão E-sic (protocolo nº. 58AFDFEAF). CONSIDERANDO que no Ofício nº. 340/2023/GP o Ilustre Prefeito Municipal informa que foi aberto procedimento de apuração preliminar dos fatos narrados na denúncia protocolada nesta Casa de Leis. CONSIDERANDO que no Ofício nº. 340/2023/GP o Ilustre Prefeito Municipal informa que não houve dano ao erário em virtude das inserções equivocadas de CIDs no software de registro de atendimentos no CAPS. CONSIDERANDO que constatamos algumas incoerências nas informações constantes no Ofício nº. 340/2023/GP. CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso VI e artigo 30, incisos VI e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, dispõe que compete ao Poder Legislativo a fiscalização efetiva quanto à execução das atividades do Poder Executivo, in verbis:Artigo 30 ? Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:VI ? exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; XVIII ? fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal pode solicitar ao Prefeito, Secretários Municipais, Diretores equivalentes, esclarecimentos sobre contratos, atividades e serviços realizados pelo Município, conforme previsto nos artigos 24, 26 e 30, da Lei Orgânica do Município de Mirandópolis. Diante do exposto, requeremos à Mesa Diretora, na forma regimental, que o Senhor Prefeito Municipal, dentro do prazo legal de 15 dias, encaminhe cópia integral do procedimento preliminar aberto para apuração de possíveis inconsistências nos lançamentos dos atendimentos no Centro de Atenção Psicossocial ? CAPS, ficando desde já autorizado a efetuar a supressão dos nomes dos pacientes em respeito ao sigilo profissional e do paciente. Por fim, também requeremos à Mesa Diretora, que o Senhor Prefeito Municipal, dentro do prazo legal de 15 dias, preste as seguintes informações complementares: O informado lançamento equivocado de atendimentos no Centro de Atenção Psicossocial ? CAPS gerou algum pagamento pelo Município de Mirandópolis, via CIENSP, ao profissional responsável pelo suposto atendimento?
requeremos à mesa diretora, na forma regimental, que seja oficiado o senhor prefeito municipal, considerando o teor do ofício nº. 340/2023/gp, referente à resposta do ilustre prefeito municipal as informações solicitadas no requerimento 035/2023, que tem por objetivo apurar denúncia protocolada nesta casa de leis na data de 03/09/2023, por intermédio do canal de atendimento ao cidadão e-sic (protocolo nº. 58afdfeaf). considerando que no ofício nº. 340/2023/gp o ilustre prefeito municipal informa que foi aberto procedimento de apuração preliminar dos fatos narrados na denúncia protocolada nesta casa de leis. considerando que no ofício nº. 340/2023/gp o ilustre prefeito municipal informa que não houve dano ao erário em virtude das inserções equivocadas de cids no software de registro de atendimentos no caps. considerando que constatamos algumas incoerências nas informações constantes no ofício nº. 340/2023/gp. considerando que o artigo 2º, inciso vi e artigo 30, incisos vi e xviii, da lei orgânica municipal, dispõe que compete ao poder legislativo a fiscalização efetiva quanto à execução das atividades do poder executivo, in verbis:artigo 30 ? compete privativamente à câmara municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:vi ? exercer, com o auxílio do tribunal de contas, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município; xviii ? fiscalizar e controlar os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta. considerando que a câmara municipal pode solicitar ao prefeito, secretários municipais, diretores equivalentes, esclarecimentos sobre contratos, atividades e serviços realizados pelo município, conforme previsto nos artigos 24, 26 e 30, da lei orgânica do município de mirandópolis. diante do exposto, requeremos à mesa diretora, na forma regimental, que o senhor prefeito municipal, dentro do prazo legal de 15 dias, encaminhe cópia integral do procedimento preliminar aberto para apuração de possíveis inconsistências nos lançamentos dos atendimentos no centro de atenção psicossocial ? caps, ficando desde já autorizado a efetuar a supressão dos nomes dos pacientes em respeito ao sigilo profissional e do paciente. por fim, também requeremos à mesa diretora, que o senhor prefeito municipal, dentro do prazo legal de 15 dias, preste as seguintes informações complementares: o informado lançamento equivocado de atendimentos no centro de atenção psicossocial ? caps gerou algum pagamento pelo município de mirandópolis, via ciensp, ao profissional responsável pelo suposto atendimento?
requeremos a mesa diretora, na forma regimental, que seja oficiado o senhor prefeito municipal, considerando o teor do oficio n. 340/2023/gp, referente a resposta do ilustre prefeito municipal as informacoes solicitadas no requerimento 035/2023, que tem por objetivo apurar denuncia protocolada nesta casa de leis na data de 03/09/2023, por intermedio do canal de atendimento ao cidadao e-sic (protocolo n. 58afdfeaf). considerando que no oficio n. 340/2023/gp o ilustre prefeito municipal informa que foi aberto procedimento de apuracao preliminar dos fatos narrados na denuncia protocolada nesta casa de leis. considerando que no oficio n. 340/2023/gp o ilustre prefeito municipal informa que nao houve dano ao erario em virtude das insercoes equivocadas de cids no software de registro de atendimentos no caps. considerando que constatamos algumas incoerencias nas informacoes constantes no oficio n. 340/2023/gp. considerando que o artigo 2, inciso vi e artigo 30, incisos vi e xviii, da lei organica municipal, dispoe que compete ao poder legislativo a fiscalizacao efetiva quanto a execucao das atividades do poder executivo, in verbis:artigo 30 ? compete privativamente a camara municipal exercer as seguintes atribuicoes, dentre outras:vi ? exercer, com o auxilio do tribunal de contas, a fiscalizacao financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial do municipio; xviii ? fiscalizar e controlar os atos do poder executivo, incluidos os da administracao indireta. considerando que a camara municipal pode solicitar ao prefeito, secretarios municipais, diretores equivalentes, esclarecimentos sobre contratos, atividades e servicos realizados pelo municipio, conforme previsto nos artigos 24, 26 e 30, da lei organica do municipio de mirandopolis. diante do exposto, requeremos a mesa diretora, na forma regimental, que o senhor prefeito municipal, dentro do prazo legal de 15 dias, encaminhe copia integral do procedimento preliminar aberto para apuracao de possiveis inconsistencias nos lancamentos dos atendimentos no centro de atencao psicossocial ? caps, ficando desde ja autorizado a efetuar a supressao dos nomes dos pacientes em respeito ao sigilo profissional e do paciente. por fim, tambem requeremos a mesa diretora, que o senhor prefeito municipal, dentro do prazo legal de 15 dias, preste as seguintes informacoes complementares: o informado lancamento equivocado de atendimentos no centro de atencao psicossocial ? caps gerou algum pagamento pelo municipio de mirandopolis, via ciensp, ao profissional responsavel pelo suposto atendimento?