Conforme Sessão VI, Subsessão I, artigo 156 do Regimento Interno, as sessões ordinárias serão semanais, realizando- se nas três primeiras segundas-feiras do mês, com início às 20:00 horas
Parágrafo único: Recaindo a data de alguma sessão ordinária em ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a sessão de inauguração da legislatura, nos termos do artigo 140 do Regimento Interno.